DECRETO PRESIDENCIAL N.º 152/24, DE 17 DE JULHO

Foi recentemente aprovado e publicado em Diário da República, o Decreto Presidencial N.º 152/24 de 17 de Julho, que fixa o salário mínimo nacional, na sequência da política do Executivo da actualização da remuneração dos trabalhadores em contrapartida dos serviços prestados.

Nos termos do sobredito diploma, fixa-se o salário mínimo nacional em AOA 70.000,00 (setenta mil Kwanzas), pelo trabalho executado ou serviços prestados no período de um (1) mês.

Entretanto, após doze meses da entrada em vigor do DP, àquele valor passará a estar fixado em AOA 100.000,00 (cem mil Kwanzas).

Esta alteração reporta-se directamente para as grandes, médias e pequenas empresas.

Para as microempresas e startups, o salário mínimo nacional é fixado em AOA 50.000,00 (cinquenta mil Kwanzas).

Porém, as empresas que à data da entrada em vigor do DP não possuam a capacidade financeira de suportar o montante do salário mínimo nacional acima referido, podem solicitar ao MAPTSS a autorização temporária para praticar salários abaixo do mínimo legal, desde que comprovem a sua incapacidade temporária e apresentem a seguinte documentação: (i) certidão comercial actualizada da empresa; (ii) previsão das folhas de salário para os 12 meses subsequentes; (iii) modelo de submissão dos impostos sobre o rendimento do trabalho, imposto industrial e folha electrónica da segurança social.

A autorização concedida pelo MAPTSS nunca será superior a 24 meses, contados da entrada em vigor do DP, pelo que, após aquele período, todas as empresas deverão praticar o salário mínimo estabelecido. Outrossim, sem prejuízo do salário mínimo fixado, as empresas e as entidades representativas dos trabalhadores podem definir salários mínimos superiores ao mínimo legal, por intermédio de acordos colectivos de trabalho, que deverão, após assinatura, ser extraídas cópias e enviadas ao MAPTSS para efeitos de registo.

O DP aplica-se a todo território nacional e revoga o Decreto Presidencial N.º 54/22, de 17 de Fevereiro.

Entrada em vigor do DP: a partir do dia 15 de Setembro de 2024.

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